Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.545/2023

Altera a Lei nº 21.963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - na situação que menciona.

LEI Nº 24.545, DE 2023

Altera a Lei nº 21.963 , de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - na situação que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 21.963 , de 7 de janeiro de 2016, o seguinte art. 2º-A:

"Art. 2º-A A rede de unidades públicas ou conveniadas ao SUS realizará mamaplastia redutora em mulheres com hipertrofia mamária, observadas as normas pertinentes.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 21.963 , de 2016, passa a ser: "Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas situações que menciona.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21963/2016 de 07/01/2016