Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.547/2023

Altera a Lei nº 13.641, de 13 de julho de 2000, que estabelece normas básicas para a realização do censo do portador de deficiência e dá outras providências.

LEI Nº 24.547, DE 2023

Altera a Lei nº 13.641 , de 13 de julho de 2000, que estabelece normas básicas para a realização do censo do portador de deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 13.641 , de 13 de julho de 2000, o seguinte

§ 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 1º - (...)

§ 2º O censo de que trata esta lei incluirá o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro do autismo no Estado.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13641/2000 de 13/07/2000