Lei Ordinária nº 24.547/2023
Altera a Lei nº 13.641, de 13 de julho de 2000, que estabelece normas básicas para a realização do censo do portador de deficiência e dá outras providências.
LEI Nº 24.547, DE 2023
Altera a Lei nº 13.641 , de 13 de julho de 2000, que estabelece normas básicas para a realização do censo do portador de deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 13.641 , de 13 de julho de 2000, o seguinte
§ 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como
§ 1º:
"Art. 1º - (...)
§ 2º O censo de que trata esta lei incluirá o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro do autismo no Estado.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13641/2000 de 13/07/2000