Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.549/2023

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-252 situado entre o entroncamento com a Rodovia MG-164, no Km 63,0, e o Km 69,1.

LEI Nº 24.549, DE 2023

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-252 situado entre o entroncamento com a Rodovia MG-164, no Km 63,0, e o Km 69,1.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Osiris Ferreira dos Santos o trecho da Rodovia MG-252 situado entre o entroncamento com a Rodovia MG-164, no Km 63,0, e o Km 69,1.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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