Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.551/2023
Dá denominação a trevo da Rodovia MG-431 localizado no Município de Itaúna.
LEI Nº 24.551, DE 2023
Dá denominação a trevo da Rodovia MG-431 localizado no Município de Itaúna.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Dilson Fonseca da Silva o trevo do Morro do Engenho, localizado no Km 50,3 da Rodovia MG-431, no Município de Itaúna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Download documento