Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.553/2023

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as Congadas do Município de Jesuânia.

LEI Nº 24.553, DE 2023

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as Congadas do Município de Jesuânia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, as Congadas do Município de Jesuânia.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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