Lei Ordinária nº 24.560/2023
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Social de Corinto - Acescor, com sede no Município de Corinto.
LEI Nº 24.560, DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Social de Corinto - Acescor, com sede no Município de Corinto.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Social de Corinto - Acescor, com sede no Município de Corinto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
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