Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.563/2023
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Shekinah, com sede no Município de Contagem.
LEI Nº 24.563, DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Shekinah, com sede no Município de Contagem.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública da Associação Comunitária Shekinah, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
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