Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.564/2023

Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Riacho, com sede no Município de Novo Cruzeiro.

LEI Nº 24.564, DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Riacho, com sede no Município de Novo Cruzeiro.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Riacho, com sede no Município de Novo Cruzeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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