Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.569/2023

Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado a piscicultura ornamental da Microrregião de Muriaé.

LEI Nº 24.569, DE 2023

Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado a piscicultura ornamental da Microrregião de Muriaé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse econômico e social do Estado a piscicultura ornamental da Microrregião de Muriaé.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo o fortalecimento da economia regional e a promoção e o incentivo ao desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura ornamental no Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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