Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.572/2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel que especifica.

LEI Nº 24.572, DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Celso Sul Ferreira, naquele município, e registrado sob o nº 2.544, a fls. 2.544 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria de Saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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