Lei Ordinária nº 24.573/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Dias os imóveis que especifica.
LEI Nº 24.573, DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Dias os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Antônio Dias os seguintes imóveis, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Dias:
I - imóvel com área de 825m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Doze de Outubro, naquele município, e registrado sob o nº 4.672, a fls. 51 do Livro 3-F;
II - imóvel com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado na Rua do Sítio, naquele município, e registrado sob o nº 4.268, a fls. 235 do Livro 3-E.
Parágrafo único. Os imóveis a que se referem os incisos I e II do caput destinam-se ao funcionamento de uma casa de apoio à pessoa idosa.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.