Lei Ordinária nº 24.579/2023
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Barra Curral de Pedra, com sede no Município de Serranópolis de Minas.
LEI Nº 24.579, DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Barra Curral de Pedra, com sede no Município de Serranópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Barra Curral de Pedra, com sede no Município de Serranópolis de Minas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.