Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.587/2023

Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social - Pehis, para incluir entre essas diretrizes o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais.

LEI Nº 24.587, DE 2023

Altera o art. 2º da Lei nº 18.315 , de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social - Pehis, para incluir entre essas diretrizes o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 18.315 , de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso XII:

"Art. 2º - (...)

XII - incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais, por meio da autogestão na produção social de moradias.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18315/2009 de 06/08/2009