Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.591/2023
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-662 que especifica.
LEI Nº 24.591, DE 2023
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-662 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito Modesto Mendonça o trecho da Rodovia LMG-662 que liga o Município de Natalândia à Rodovia BR-251.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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