Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.596/2023
Declara de utilidade pública a Associação Casa da Benção de Ação Social, com sede no Município de Mar de Espanha.
LEI Nº 24.596, DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação Casa da Benção de Ação Social, com sede no Município de Mar de Espanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Benção de Ação Social, com sede no Município de Mar de Espanha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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