Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.598/2023
Declara de utilidade pública o Instituto Pelicano, com sede no Município de Contagem.
LEI Nº 24.598, DE 2023
Declara de utilidade pública o Instituto Pelicano, com sede no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pelicano, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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