Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.604/2023

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Companhia de Dança do Palácio das Artes, mantida pela Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 24.604, DE 2023

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Companhia de Dança do Palácio das Artes, mantida pela Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, a Companhia de Dança do Palácio das Artes, mantida pela Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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