Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.610/2023

Declara de utilidade pública a Associação de Comunicação do Grande Village, com sede no Município de Montes Claros.

LEI Nº 24.610, DE 22/12/2023

Declara de utilidade pública a Associação de Comunicação do Grande Village, com sede no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Comunicação do Grande Village, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.