Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.618/2023

Acrescenta dispositivo à Lei nº 21.963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas situações que menciona.

LEI Nº 24.618, DE 2023

Acrescenta dispositivo à Lei nº 21.963 , de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas situações que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 21.963 , de 7 de janeiro de 2016, o seguinte parágrafo único:

"Art. 1º - (...)

Parágrafo único. Os hospitais habilitados em alta complexidade em oncologia pelo SUS garantirão, nos termos das normativas vigentes, o cuidado integral às mulheres submetidas a mastectomia, com atendimento multiprofissional e reabilitação.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21963/2016 de 07/01/2016