Lei Ordinária nº 24.618/2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 21.963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas situações que menciona.
LEI Nº 24.618, DE 2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 21.963 , de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas situações que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 21.963 , de 7 de janeiro de 2016, o seguinte parágrafo único:
"Art. 1º - (...)
Parágrafo único. Os hospitais habilitados em alta complexidade em oncologia pelo SUS garantirão, nos termos das normativas vigentes, o cuidado integral às mulheres submetidas a mastectomia, com atendimento multiprofissional e reabilitação.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21963/2016 de 07/01/2016