Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.620/2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o imóvel que especifica.

LEI Nº 24.620, DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Janaúba o imóvel com área de 44.000m² (quarenta e quatro mil metros quadrados), situado no Bairro Dente Grande, naquele município, e registrado sob o nº 18.783, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um distrito industrial.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei não poderá ser alienado pelo município donatário, nos termos do

§ 2º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. A posse do imóvel de que trata esta lei poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte, mediante procedimento licitatório.

Art. 3º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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