Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.622/2023

Altera a Lei nº 23.676, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para os fins que especifica.

LEI Nº 24.622, DE 2023

Altera a Lei nº 23.676 , de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 23.676 , de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o

§ 4º a seguir:

"Art. 1º - O laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação do Estado destinados a pessoa com TEA ou a seus pais ou responsáveis, passa a ter validade por prazo indeterminado.

(...)

§ 4º Para fins do disposto no art. 1º da Lei nº 9.401 , de 18 de dezembro de 1986, em caso de pais de pessoa com TEA ou de seu responsável legal, o laudo médico a que se refere o caput substituirá o atestado médico previsto no

§ 1º do art. 1º da referida lei.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 23.676 , de 2020, passa a ser: "Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para os fins que especifica.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 23676/2020 de 09/07/2020