Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.624/2023

Altera a Lei nº 18.509, de 6 de novembro de 2009, que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - localizadas no Estado.

LEI Nº 24.624, DE 2023

Altera a Lei nº 18.509 , de 6 de novembro de 2009, que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - localizadas no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.509 , de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam reconhecidas como de relevante interesse social as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - localizadas no Estado.

§ 1º A declaração de utilidade pública de cada unidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria da Apae far-se-á por lei específica, nos termos da Lei nº 12.972 , de 27 de julho de 1998.

§ 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento e assistência das pessoas com deficiência e de suas famílias.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 18.509 , de 2009, passa a ser: "Reconhece como de relevante interesse social as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - localizadas no Estado.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18509/2009 de 06/11/2009