Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.647/2024

Altera o art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.

LEI Nº 24.647, DE 2024

Altera o art. 15 da Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 15 da Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, o seguinte parágrafo único:

"Art. 15. - (...)

Parágrafo único. Entre as informações de interesse à saúde a que se refere o inciso XIV do caput, incluem-se aquelas relativas à doença herpes-zóster.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13317/1999 de 24/09/1999