Lei Ordinária nº 24.647/2024
Altera o art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 24.647, DE 2024
Altera o art. 15 da Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 15 da Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, o seguinte parágrafo único:
"Art. 15. - (...)
Parágrafo único. Entre as informações de interesse à saúde a que se refere o inciso XIV do caput, incluem-se aquelas relativas à doença herpes-zóster.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13317/1999 de 24/09/1999