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Lei Ordinária nº 24.656/2024

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Lagoa da Prata, com sede no Município de Lagoa da Prata.

LEI Nº 24.656, DE 2024

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Lagoa da Prata, com sede no Município de Lagoa da Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Lagoa da Prata, com sede no Município de Lagoa da Prata.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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