Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.671/2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o imóvel que especifica.

LEI Nº 24.671, DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapecerica a área de 2.938,79m² (dois mil novecentos e trinta e oito vírgula setenta e nove metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel de área total de 9.922,54m² (nove mil novecentos e vinte e dois vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), situado na Rua D. Leopoldo, s/nº , naquele município, e registrado sob o nº 17.829, a fls. 148 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma unidade básica de saúde - UBS.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 9.147 , de 28 de abril de 1986.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.671, de 12 de janeiro de 2024)

Área a ser desmembrada: trata-se de área com 918,95m², correspondente à Rua Maria do Carmo Silva Gondim, com comprimento de 96,10m e largura de 9,50m, e de um lote com área de 2.019,84m², confrontando pela frente com a Rua Maria do Carmo Silva Gondim, numa extensão de 96,10m; pela esquerda com a Rua Maria Luiza dos Santos, numa extensão de 30,81m; pelos fundos com construção existente, numa extensão de 90,49m; e pela direita com construção existente, numa extensão de 13,55m; totalizando, enfim, uma área de 2.938,79m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9147/1986 de 28/04/1986