Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.676/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Protetores de Animais de Manga - Apam, com sede no Município de Manga.
LEI Nº 24.676, DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Protetores de Animais de Manga - Apam, com sede no Município de Manga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Protetores de Animais de Manga - Apam, com sede no Município de Manga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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