Lei Ordinária nº 24.682/2024
Altera a denominação da Escola Estadual João Augusto de Carvalho, localizada no Município de Simonésia.
LEI Nº 24.682, DE 2024
Altera a denominação da Escola Estadual João Augusto de Carvalho, localizada no Município de Simonésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Estadual João Augusto de Carvalho, de ensino fundamental - anos iniciais e finais, ensino médio e curso técnico, localizada no Distrito de São Simão do Rio Preto, no Município de Simonésia, passa a denominar-se Escola Estadual Hudson Miguel de Vasconcelos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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