Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.685/2024

Reconhece a região do Campo das Vertentes como Polo Mineiro de Móveis Rústicos.

LEI Nº 24.685, DE 22/03/2024

Reconhece a região do Campo das Vertentes como Polo Mineiro de Móveis Rústicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a região do Campo das Vertentes reconhecida como Polo Mineiro de Móveis Rústicos.

Art. 2º São objetivos do polo de que trata esta lei:

I - fortalecer a cadeia produtiva de móveis rústicos;

II - incentivar a produção e a comercialização de móveis rústicos;

III - contribuir para a geração de emprego e o aumento de renda, mediante ações planejadas para o setor produtivo de móveis rústicos.

Art. 3º As ações governamentais relacionadas com o polo de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes:

I - promoção do desenvolvimento do polo de que trata esta lei, objetivando o fortalecimento da cadeia produtiva de móveis rústicos;

II - promoção de ações de capacitação comercial e gerencial para os produtores de móveis rústicos;

III - criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção de móveis rústicos;

IV - proposta de criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades da cadeia produtiva de móveis rústicos.

Art. 4º As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes do setor e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização de móveis rústicos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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