Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.687/2024

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 21.401, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho.

LEI Nº 24.687, DE 22/03/2024

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 21.401 , de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 21.401 , de 3 de julho de 2014, o seguinte inciso X:

"Art. 2º - (...)

X - conscientizar a comunidade escolar, no âmbito da rede estadual de ensino, sobre o câncer de pele, os fatores de risco da doença associados à exposição solar e as formas de prevenção.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21401/2014 de 03/07/2014