Lei Ordinária nº 24.687/2024
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 21.401, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho.
LEI Nº 24.687, DE 22/03/2024
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 21.401 , de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 21.401 , de 3 de julho de 2014, o seguinte inciso X:
"Art. 2º - (...)
X - conscientizar a comunidade escolar, no âmbito da rede estadual de ensino, sobre o câncer de pele, os fatores de risco da doença associados à exposição solar e as formas de prevenção.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21401/2014 de 03/07/2014