Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.689/2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos do Barulho, com sede no Município de Juiz de Fora.

LEI Nº 24.689, DE 25/03/2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos do Barulho, com sede no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Médicos do Barulho, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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