Lei Ordinária nº 24.690/2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Agricultores e Artesãos da Cachoeira dos Forros - Acafor, com sede no Município de Passa Tempo.
LEI Nº 24.690, DE 25/03/2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Agricultores e Artesãos da Cachoeira dos Forros - Acafor, com sede no Município de Passa Tempo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Agricultores e Artesãos da Cachoeira dos Forros - Acafor, com sede no Município de Passa Tempo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.