Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.705/2024

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade da Serra do Palmital, com sede no Município de Paineiras.

LEI Nº 24.705, DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade da Serra do Palmital, com sede no Município de Paineiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade da Serra do Palmital, com sede no Município de Paineiras.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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