Lei Ordinária nº 24.709/2024
Declara de utilidade pública a entidade Centro de Educação Infantil Nosso Lar Júlia Carvalho, com sede no Município de Frutal.
LEI Nº 24.709, DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade Centro de Educação Infantil Nosso Lar Júlia Carvalho, com sede no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Educação Infantil Nosso Lar Júlia Carvalho, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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