Lei Ordinária nº 24.711/2024
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Pinheiros de Cristiano Otoni, com sede no Município de Cristiano Otoni.
LEI Nº 24.711, DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Pinheiros de Cristiano Otoni, com sede no Município de Cristiano Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Pinheiros de Cristiano Otoni, com sede no Município de Cristiano Otoni.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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