Lei Ordinária nº 24.713/2024
Dá denominação ao viaduto localizado na interseção entre a Rodovia MGC-455 e o anel viário do Município de Uberlândia.
LEI Nº 24.713, DE 2024
Dá denominação ao viaduto localizado na interseção entre a Rodovia MGC-455 e o anel viário do Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado José Aparecido Martins o viaduto situado na interseção entre a Rodovia MGC-455 e o anel viário do Município de Uberlândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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