Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.734/2024

Declara de utilidade pública a entidade Centro de Convivência para Idosos de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.

LEI Nº 24.734, DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade Centro de Convivência para Idosos de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Convivência para Idosos de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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