Lei Ordinária nº 24.740/2024
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Comunitário Betel, com sede no Município de Montes Claros.
LEI Nº 24.740, DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Comunitário Betel, com sede no Município de Montes Claros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Comunitário Betel, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
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