Lei Ordinária nº 24.745/2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Povos Tradicionais Quilombola, Pesqueira e Vazanteira Cabaceiras, com sede no Município de Itacarambi.
LEI Nº 24.745, DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Povos Tradicionais Quilombola, Pesqueira e Vazanteira Cabaceiras, com sede no Município de Itacarambi.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Povos Tradicionais Quilombola, Pesqueira e Vazanteira Cabaceiras, com sede no Município de Itacarambi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
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