Lei Ordinária nº 24.751/2024
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
LEI Nº 24.751, DE 2024
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revistos os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado, mediante a aplicação do índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado .
Art. 2º O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos das carreiras de Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 24.312 , de 27 de abril de 2023, sobre os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública - CADs, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 24.312 , de 2023, sobre os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública - Cate, previstos no item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 24.262 , de 29 de dezembro de 2022, e sobre o vencimento do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública - OGDP, previsto no item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 24.262 , de 2022.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo III da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei, o Anexo VI da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei e os itens IX.5 e IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790 , de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo III desta lei.
Art. 3º A revisão de que trata o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o
§ 4º do art. 1º da Lei nº 14.683 , de 30 de julho de 2003, e o
§ 3º do art. 1º da Lei nº 10.470 , de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão.
Art. 4º A revisão de que trata esta lei aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado .
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 24.751, de17 de maio de 2024)
"ANEXO III
(a que se referem o caput do art. 31, o
§ 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
III.1 - Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública
Tabela 1
Técnico da Defensoria Pública
Nível de Escolaridade Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
Intermediário I R$ 2.299,79 R$ 2.384,88 R$ 2.473,11 R$ 2.564,62 R$ 2.659,51 R$ 2.757,92 R$ 2.859,96 R$ 2.965,78
Intermediário II R$ 3.075,51 R$ 3.189,30 R$ 3.307,31 R$ 3.429,69 R$ 3.556,58 R$ 3.688,19 R$ 3.824,63 R$ 3.966,16
Intermediário III R$ 4.112,90 R$ 4.265,07 R$ 4.422,88 R$ 4.586,53 R$ 4.756,23 R$ 4.932,22 R$ 5.114,71 R$ 5.303,96
Superior IV R$ 5.500,20 R$ 5.703,71 R$ 5.914,74 R$ 6.133,58 R$ 6.360,52 R$ 6.595,86 R$ 6.839,93 R$ 7.092,98
Superior V R$ 7.355,43 R$ 7.627,58 R$ 7.909,81 R$ 8.202,46 R$ 8.505,95 R$ 8.820,68 R$ 9.147,05 R$ 9.485,49
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
Intermediário I R$ 3.066,38 R$ 3.179,84 R$ 3.297,49 R$ 3.419,50 R$ 3.546,02 R$ 3.677,22 R$ 3.813,29 R$ 3.954,37
Intermediário II R$ 4.100,69 R$ 4.252,41 R$ 4.409,75 R$ 4.572,92 R$ 4.742,11 R$ 4.917,57 R$ 5.099,52 R$ 5.288,21
Intermediário III R$ 5.483,86 R$ 5.686,77 R$ 5.897,18 R$ 6.115,38 R$ 6.341,64 R$ 6.576,29 R$ 6.819,60 R$ 7.071,94
Superior IV R$ 7.333,60 R$ 7.604,95 R$ 7.886,32 R$ 8.178,11 R$ 8.480,70 R$ 8.794,50 R$ 9.119,88 R$ 9.457,33
Superior V R$ 9.807,25 R$ 10.170,10 R$ 10.546,41 R$ 10.936,63 R$ 11.341,29 R$ 11.760,92 R$ 12.196,05 R$ 12.647,32
Tabela 2
Analista da Defensoria Pública
Nível de Escolaridade Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
Superior I R$ 4.149,62 R$ 4.303,15 R$ 4.462,37 R$ 4.627,47 R$ 4.798,69 R$ 4.976,25 R$ 5.160,37 R$ 5.351,30
Superior II R$ 5.549,31 R$ 5.754,62 R$ 5.967,55 R$ 6.188,35 R$ 6.417,32 R$ 6.654,75 R$ 6.900,98 R$ 7.156,32
Superior III R$ 7.421,10 R$ 7.695,69 R$ 7.980,43 R$ 8.275,69 R$ 8.581,89 R$ 8.899,42 R$ 9.228,72 R$ 9.570,18
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu IV R$ 9.924,27 R$ 10.291,47 R$ 10.672,25 R$ 11.067,12 R$ 11.476,60 R$ 11.901,24 R$ 12.341,59 R$ 12.798,24
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu V R$ 13.271,76 R$ 13.762,82 R$ 14.272,05 R$ 14.800,12 R$ 15.347,72 R$ 15.915,56 R$ 16.504,45 R$ 17.115,12
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
Superior I R$ 5.532,83 R$ 5.737,55 R$ 5.949,83 R$ 6.169,97 R$ 6.398,26 R$ 6.634,99 R$ 6.880,49 R$ 7.135,07
Superior II R$ 7.399,07 R$ 7.672,82 R$ 7.956,73 R$ 8.251,13 R$ 8.556,41 R$ 8.873,02 R$ 9.201,30 R$ 9.541,75
Superior III R$ 9.894,80 R$ 10.260,91 R$ 10.640,56 R$ 11.034,28 R$ 11.442,55 R$ 11.865,91 R$ 12.304,94 R$ 12.760,24
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu IV R$ 13.232,37 R$ 13.721,96 R$ 14.229,68 R$ 14.756,17 R$ 15.302,15 R$ 15.868,33 R$ 16.455,45 R$ 17.064,31
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu V R$ 17.695,69 R$ 18.350,42 R$ 19.029,39 R$ 19.733,47 R$ 20.463,61 R$ 21.220,77 R$ 22.005,94 R$ 22.820,15
III.2 - Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)
Nível de Escolaridade Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
Fundamental I R$ 1.066,56 R$ 1.106,03 R$ 1.146,96 R$ 1.189,39 R$ 1.233,39 R$ 1.279,02 R$ 1.326,35 R$ 1.375,42
Fundamental II R$ 1.426,32 R$ 1.479,10 R$ 1.533,83 R$ 1.590,57 R$ 1.649,43 R$ 1.710,45 R$ 1.773,74 R$ 1.839,37
Intermediário III R$ 1.907,42 R$ 1.978,00 R$ 2.051,19 R$ 2.127,08 R$ 2.205,78 R$ 2.287,40 R$ 2.372,03 R$ 2.459,80
Intermediário IV R$ 2.550,82 R$ 2.645,19 R$ 2.743,06 R$ 2.844,57 R$ 2.949,80 R$ 3.058,96 R$ 3.172,12 R$ 3.289,50
Superior V R$ 3.411,22 R$ 3.537,43 R$ 3.668,31 R$ 3.804,04 R$ 3.944,80 R$ 4.090,74 R$ 4.242,10 R$ 4.399,06
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
Fundamental I R$ 2.299,79 R$ 2.384,88 R$ 2.473,11 R$ 2.564,62 R$ 2.659,51 R$ 2.757,92 R$ 2.859,96 R$ 2.965,78
Fundamental II R$ 3.075,51 R$ 3.189,30 R$ 3.307,31 R$ 3.429,69 R$ 3.556,58 R$ 3.688,19 R$ 3.824,63 R$ 3.966,16
Intermediário III R$ 4.112,90 R$ 4.265,07 R$ 4.422,88 R$ 4.586,53 R$ 4.756,23 R$ 4.932,22 R$ 5.114,71 R$ 5.303,96
Intermediário IV R$ 5.500,20 R$ 5.703,71 R$ 5.914,74 R$ 6.133,58 R$ 6.360,52 R$ 6.595,86 R$ 6.839,93 R$ 7.092,98
Superior V R$ 7.355,43 R$ 7.627,58 R$ 7.909,81 R$ 8.202,46 R$ 8.505,95 R$ 8.820,68 R$ 9.147,05 R$ 9.485,49
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 24.751, de 17 de maio de 2024)
"ANEXO VI
(a que se referem o
§ 1º do art. 17 e o inciso IV do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública - CADs
Espécie/nível Valor (em R$) CAD-unitário
CAD-1 R$ 1.108,20 1
CAD-2 R$ 1.662,31 1,50
CAD-3 R$ 2.585,82 2,33
CAD-4 R$ 2.955,22 2,67
CAD-5 R$ 3.694,03 3,33
CAD-6 R$ 4.309,70 3,89
CAD-7 R$ 4.986,94 4,50
CAD-8 R$ 5.652,99 5,10
CAD-9 R$ 6.279,85 5,67
CAD-10 R$ 6.828,36 6,16
CAD-11 R$ 7.388,06 6,67
CAD-12 R$ 8.003,73 7,22
CAD-13 R$ 8.619,41 7,78
CAD-14 R$ 9.067,17 8,18
CAD-15 R$ 9.514,93 8,59
CAD-16 R$ 10.074,63 9,09
CAD-17 R$ 13.992,55 12,63
CAD-18 R$ 17.350,76 15,66
CAD-19 R$ 19.589,57 17,68
CAD-20 R$ 21.828,37 19,70
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 24.751, de 17 de maio de 2024)
"ANEXO IX
(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o
§ 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o
§ 2º do art. 22, o art. 23, o
§ 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
(...)
IX.5 - Quantitativo de Cates
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE CARGOS VALOR UNITÁRIO (EM R$)
Cate 200 R$ 7.471,75
IX.5 - Quantitativo de Cates
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE CARGOS VALOR UNITÁRIO (EM R$)
OGDP 1 R$ 20.377,50
" Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14683/2003 de 30/07/2003
Lei Ordinária nº 10470/1991 de 15/04/1991
Lei Ordinária nº 22790/2017 de 27/12/2017