Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.753/2024

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa.

LEI Nº 24.753, DE 2024

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833 , de 20 de julho de 2007, considerados os reajustes concedidos até o previsto na Lei nº 24.267 , de 29 de dezembro de 2022, fica revisto para:

I - R$ 923,73 (novecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 960,03 (novecentos e sessenta reais e três centavos), a partir de 1º de abril de 2024.

Art. 2º A revisão de que trata esta lei aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado .

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16833/2007 de 20/07/2007

Lei Ordinária nº 24267/2022 de 29/12/2022