Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.777/2024

Declara de utilidade pública a Associação Agroartesanal de Cabo Verde, com sede no Município de Cabo Verde.

LEI Nº 24.777, DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação Agroartesanal de Cabo Verde, com sede no Município de Cabo Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Agroartesanal de Cabo Verde, com sede no Município de Cabo Verde.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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