Lei Ordinária nº 24.784/2024
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
LEI Nº 24.784, DE 2024
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.666 , de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentada ao inciso II do art. 5º da Lei nº 12.666 , de 4 de novembro de 1997, a seguinte alínea "g":
"Art. 5º - (...)
II - (...)
g) garantir à pessoa idosa assistência à saúde bucal, especialmente àquela que resida em instituição de longa permanência;".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12666/1997 de 04/11/1997