Lei Ordinária nº 24.787/2024
Altera o art. 1º da Lei nº 11.317, de 7 de dezembro de 1993, que cria a Medalha de Mérito Intelectual na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e modifica a Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937.
LEI Nº 24.787, DE 2024
Altera o art. 1º da Lei nº 11.317 , de 7 de dezembro de 1993, que cria a Medalha de Mérito Intelectual na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e modifica a Lei nº 200 , de 8 de outubro de 1937.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 11.317 , de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada a medalha de mérito intelectual, denominada Medalha Capitão PM Médico Guimarães Rosa, destinada a premiar os militares classificados em primeiro lugar nos seguintes cursos profissionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
I - curso de formação de soldados - CFSd - ou equivalente;
II - curso de atualização em segurança pública - Casp;
III - curso especial de formação de sargentos - Cefs;
IV - curso intensivo de formação de sargentos - Cifs;
V - curso de especialização em gestão estratégica de segurança pública - Cegesp;
VI - curso de especialização em segurança pública - Cesp;
VII - curso de bacharelado em ciências militares - CBCM - ou semelhante;
VIII - curso superior de tecnologia em gestão de segurança pública - CSTGSP - ou semelhante;
IX - curso superior de tecnologia em segurança pública - CSTSP - ou semelhante.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11317/1993 de 07/12/1993