Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.809/2024
Declara de utilidade pública a Associação Recreart Cidade Sul, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
LEI Nº 24.809, DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação Recreart Cidade Sul, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreart Cidade Sul, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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