Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.811/2024

Declara de utilidade pública a entidade Liga de Desportos do Vale do Aço, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

LEI Nº 24.811, DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade Liga de Desportos do Vale do Aço, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Liga de Desportos do Vale do Aço, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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