Lei Ordinária nº 24.814/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a cavalgada tradicional e dá outras providências.
LEI Nº 24.814, DE 2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a cavalgada tradicional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, a cavalgada tradicional.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, a cavalgada tradicional é aquela associada a manifestações e expressões culturais, artísticas, devocionais e esportivas que contenham referência à identidade, à ação e à memória do povo mineiro.
Parágrafo único. São também consideradas cavalgadas tradicionais as iniciativas coletivas relacionadas ao andar a cavalo que estejam associadas a:
I - eventos equestres artísticos e culturais;
II - práticas desportivas formais e não formais;
III - atividades de lazer, socialização e turismo;
IV - atividades de trabalho colaborativo.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 4º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.301 , de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
Parágrafo único. O recolhimento previsto no caput será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que encaminhará o animal para o município, que fica responsável pelo atendimento médico veterinário quando necessário, assumindo seu cuidado e sua destinação.".
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16301/2006 de 07/08/2006