Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.814/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a cavalgada tradicional e dá outras providências.

LEI Nº 24.814, DE 2024

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a cavalgada tradicional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, a cavalgada tradicional.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, a cavalgada tradicional é aquela associada a manifestações e expressões culturais, artísticas, devocionais e esportivas que contenham referência à identidade, à ação e à memória do povo mineiro.

Parágrafo único. São também consideradas cavalgadas tradicionais as iniciativas coletivas relacionadas ao andar a cavalo que estejam associadas a:

I - eventos equestres artísticos e culturais;

II - práticas desportivas formais e não formais;

III - atividades de lazer, socialização e turismo;

IV - atividades de trabalho colaborativo.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 4º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.301 , de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - (...)

Parágrafo único. O recolhimento previsto no caput será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que encaminhará o animal para o município, que fica responsável pelo atendimento médico veterinário quando necessário, assumindo seu cuidado e sua destinação.".

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16301/2006 de 07/08/2006