Lei Ordinária nº 24.816/2024
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Retreta Lyra do Santo Antônio, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.
LEI Nº 24.816, DE 2024
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Retreta Lyra do Santo Antônio, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Retreta Lyra do Santo Antônio, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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