Lei Ordinária nº 24.819/2024
Cria o Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade.
LEI Nº 24.819, DE 2024
Cria o Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade, a ser concedido às empresas localizadas no Estado que contribuam com ações e projetos relacionados ao enfrentamento da obesidade e do sobrepeso, incentivem a alimentação saudável e cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
Art. 2º Para a obtenção do Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade, caberá à empresa interessada:
I - desenvolver ações voltadas para a promoção do autocuidado e da responsabilidade com a própria saúde;
II - promover ações informativas sobre temas relacionados com a prevenção e o enfrentamento da obesidade e do sobrepeso;
III - divulgar políticas públicas ou campanhas adotadas no âmbito do Estado que promovam a alimentação saudável;
IV - promover iniciativas relacionadas com a alimentação saudável e o estímulo à prática de atividade física;
V - divulgar para seus trabalhadores as diretrizes alimentares oficiais do governo;
VI - contribuir para a criação de ambiente de trabalho que favoreça a redução da ansiedade e do estresse;
VII - manter local e condições adequados para as refeições dos funcionários;
VIII - oferecer cardápio com opções de alimentação saudável, quando for o caso.
Parágrafo único. A forma e os critérios de concessão do Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade e os casos de sua revogação serão estabelecidos pelo Poder Executivo, na forma de regulamento.
Art. 3º O Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.
Art. 4º A empresa detentora do Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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