Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 24.827/2024
Institui o Dia Estadual da Dança Afro.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 24.827, DE 2024
Institui o Dia Estadual da Dança Afro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Dança Afro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Dança Afro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho. (Redação dada pela Lei nº 24926 /2024)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO