Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.828/2024

Declara de utilidade pública a Associação de Comunicação e Cultura Luciano Mendes de Almeida, com sede no Município de Ipatinga.

LEI Nº 24.828, DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação de Comunicação e Cultura Luciano Mendes de Almeida, com sede no Município de Ipatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Comunicação e Cultura Luciano Mendes de Almeida, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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